Gastos médicos com doença pré-existente (módulo anual)
US$ 5.000
Gastos médicos com doença pré-existente (módulo de dias)
US$ 3.000
Gastos com medicamentos em caso de internação (2)
US$ 2.500
Gastos com medicamentos em ambulatório (2)
US$ 2.500
Gastos de hotel por convalescença (2)
US$ 2.000
Assistência odontológica de urgência (2)
US$ 800
Adiantamento em caso de fiança (3)
US$ 15.000
Assistência jurídica
US$ 12.000
Substituição de executivos (2)
sim
Serviço de localização de bagagem por perda ou extravio
sim
Gastos por atraso ou cancelamento de vôo (2)
US$ 200
Traslado por enfermidade ou acidente (2)
sim
Viagem de regresso (2)
sim
Repatriação por morte (2)
sim
Repatriação sanitária (2)
sim
Repatriação de menor (2)
sim
Gastos de hotel para acompanhante em caso de internação (2)
US$ 1.000
Passagem aérea de ida e volta para um familiar (2)
sim
Orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito
sim
Transmissão de mensagem urgente
sim
Seguro (4)
Morte acidental ou invalidez permanente total por acidente (5)
US$ 100.000
Atraso de bagagem (reembolso de despesas por demora na localização) (7/10)
US$ 800
Seguro bagagem (indenização por extravio definitivo) (10/11)
US$ 4.500
Limite de idade
70 anos
As informações apresentadas neste folheto são resumidas. Prevalecem os termos das Condições Gerais entregues na contratação do produto.
(1) Serviços regulados pelas Condições Gerais.
(2) Dentro do limite do benefício de assistência médica em caso de acidente.
(3) Adiantamento concedido a título de empréstimo e somente em caos de acidente automobilístico. (4) Seguro garantido por Zurich Brasil Seguros, CNPJ 61.382.735/0001-11, sob apólice
nº 03690000832 e suas especificações. PROCESSO SUSEP nº 15.414.004128/98-16.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
(5) Independentemente do produto contratado, o Capital Segurado para pessoas com mais de 70 anos é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
(7) O valor pago pelo "atraso de bagagem" será abatido de eventual indenização por extravio definitivo da bagagem.
(9) Os produtos anuais têm permanência máxima, por viagem, de até 90 dias.
(10) Somente nos trechos aéreos de ida ou regresso ao local de origem, sem estadia, com exceção de viagens marítimas.
(11) a indenização referente a esta cobertura será igual ao valor indenizado pela cia. aérea até o limite do serviço do produto, ainda que este limite não seja atingido. Nota: Serviços, limites e tarifas sujeitos a alterações sem prévio aviso e válidos durante a vigência indicada no voucher.