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| Descrição dos Serviços (1) e Limites de Valores |
| Assistência médica em caso de acidente |
US$ 15.000 |
| Assistência médica em caso de enfermidade |
US$ 15.000 |
| Gastos médicos com doença pré-existente |
US$ 500 |
| Gastos com medicamentos em caso de internação (2) |
US$ 1.000 |
| Gastos com medicamentos em ambulatório (2) |
US$ 500 |
| Gastos de hotel por convalescença (2) |
US$ 350 |
| Assistência odontológica de urgência (2) |
US$ 250 |
| Adiantamento em caso de fiança (3) |
US$ 12.000 |
| Assistência jurídica |
US$ 1.200 |
| Assistência na localização de bagagem |
sim |
| Gastos por atraso ou cancelamento de vôo (2) |
US$ 150 |
| Repatriação por morte (2) |
sim |
| Repatriação sanitária (2) |
sim |
| Repatriação de menor (2) |
sim |
| Gastos de hotel para acompanhante em caso de internação (2) |
US$ 350 |
| Passagem aérea de ida e volta para um familiar (2) |
sim |
| Orientação em caso de perda de documento ou cartão de crédito |
sim |
| Transmissão de mensagem urgente |
sim |
| Seguro (4) |
| Morte acidental ou invalidez permanente total por acidente (5) |
US$ 60.000 |
| Atraso de bagagem (reembolso de despesas por demora na localização) (7/10) |
US$ 200 |
| Seguro bagagem (indenização por extravio definitivo) (10/11) |
US$ 1.200 |
| Cancelamento de viagem |
US$ 500 |
| Limite de idade |
70 anos |
As informações apresentadas neste folheto são resumidas. Prevalecem os termos das Condições Gerais entregues na contratação do produto.
(1) Serviços regulados pelas Condições Gerais.
(2) Dentro do limite do benefício de assistência médica em caso de acidente.
(3) Adiantamento concedido a título de empréstimo e somente em caos de acidente automobilístico.
(4) Seguro garantido por Zurich Brasil Seguros, CNPJ 61.382.735/0001-11, sob apólice
nº 03690000832 e suas especificações. PROCESSO SUSEP nº 15.414.004128/98-16.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
(5) Independentemente do produto contratado, o Capital Segurado para pessoas com mais de 70 anos é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
(7) O valor pago pelo "atraso de bagagem" será abatido de eventual indenização por extravio definitivo da bagagem.
(9) Os produtos anuais têm permanência máxima, por viagem, de até 90 dias.
(10) Somente nos trechos aéreos de ida ou regresso ao local de origem, sem estadia, com exceção de viagens marítimas.
(11) a indenização referente a esta cobertura será igual ao valor indenizado pela cia. aérea até o limite do serviço do produto, ainda que este limite não seja atingido.
Nota: Serviços, limites e tarifas sujeitos a alterações sem prévio aviso e válidos durante a vigência indicada no voucher.
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Tarifas |
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| Dias |
US$ |
Fam |
| 5 |
78,00 |
62,40 |
| 10 |
115,00 |
92,00 |
| 16 |
145,00 |
116,00 |
| 22 |
167,00 |
133,60 |
| 30 |
193,00 |
154,40 |
| 45 |
230,00 |
184,00 |
| 60 |
253,00 |
202,40 |
| 90 |
288,00 |
230,40 |
| Dia adicional após 90 dias |
6,00 |
4,80 |
| Anual até 90 dias (9) |
302,00 |
241,60 |

Tarifa Familiar: 100% para o titular e 20% de desconto para até 04 acompanhantes
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Condições Gerais
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